
Igreja Matriz Nossa Senhora das Neves
Igreja Matriz Nossa Senhora das Neves
Largo das Neves, s/n - Santa Teresa
20240-040 - Rio de Janeiro, RJ
Tel(s): (21)97620-4121
E-mail: neves@arqrio.org.br
Igreja Matriz Nossa Senhora das Neves
Mitra Arquiepiscopal
LEI Nº 495, de 9 de janeiro de 1984.
TRANSFORMA O BAIRRO DE SANTA TERESA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O bairro de Santa Teresa, dentro dos limites da respectiva Região Administrativa, fica transformado em Área de Proteção Ambiental(APA).
Art. 2º A partir da data da presente lei, fica proibida a instalação da indústria de qualquer tipo na APA acima delimitada, salvo aquelas puramente artesanais, desde que não possuam qualquer grau de poluência.
Parágrafo Único - A indústria autorizada a erigir-se, instalar-se ou implantar-se na mesma área, em data anterior à da presente lei, terá tal autorização sustada pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º Somente após autorização dos órgãos técnicos de proteção ambiental poderão ser construídos edifícios ou casa e realizadas obras de qualquer natureza na referida APA.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será permitida a construção de edifícios ou casas de mais de 2 (dois) pavimentos de altura e mais de 15 (quinze) metros de fundo nas encostas dos morros que pertençam à APA, de que trata este artigo.
Art. 4º Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente lei, o Poder Executivo expedirá o regulamento necessário à sua execução, sem prejuízo do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, incluindo, entre outras medidas que convenientes:
a) a delimitação de uma área non aedificandi;
b) um plano de obras de proteção das encostas dos morros da APA, inclusive plantio e replantio de árvores adequadas a tal finalidade, de preferência de espécies frutíferas.Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
PrefeitoNo século XIX, imigrantes, profissionais liberais e membros da elite carioca buscavam em Sta. Teresa, paz, salubridade e beleza. Seguindo uma tradição européia, de enxergar em morros e colinas lugares ideais de moradia, esta região foi crescendo rapidamente, pois é também muito próxima ao centro da Cidade. Em 10 de janeiro de 1858, a Irmandade de N. S. das Neves é criada, residindo na casa n° 18 da antiga rua Fluminense.
A Irmandade, composta majoritariamente por pessoas da região, planeja a construção de uma Capela, para assim confirmar seus intentos. Em 30 de setembro de 1860, é inaugurada a Igreja, com muita pompa. Esta era uma época onde a Irmandade era forte, com razoáveis recursos financeiros. A Igreja era linda e o povo participativo. Benfeitores doavam materiais para a nova e bela Igreja, como a pia batismal em mármore, que foi doada pela ex-provedora e benfeitora da época, a Sra. Guilhermina Cândida de Souza Vieira.
Em 1910, a Igreja comemorou seu Jubileu de Prata, contudo, com ao passar do século XX, ela enfrentaria sérios problemas. Em meados deste século até os dias atuais, os problemas de ingerência deram um ar de abandono ao Templo. A participação popular também caiu muito com o tempo.
Hoje, há questionamento entre a Irmandade e o
Padre. Foram anos de má administração, que fizeram tanto a Igreja como a Irmandade, empobrecerem. A nova gerência
promete mudanças, e a nós resta a esperança de uma Igreja evangelizadora, com seu patrimônio restaurado e preservado.